TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 02/2012
TIPO: MENOR PREÇO
Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 – casa 11 – Bela Vista – São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 142/2011, celebrado com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, objetivando a contratação de assessoria técnica
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e passagens terrestres, destinados aos contratados e convidados no âmbito do referido convênio.
2 - JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de Convênio nº 142/2011, celebrado com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Reservar, emitir, marcar, remarcar, endossar, solicitar reembolso e fornecer passagens aéreas nacionais, classe econômica, com fornecimento de bilhete eletrônico, físico ou através de PTA caso necessário.
3.2. Fornecimento de passagens terrestres interestaduais, se necessário para complementar os trechos aéreos: para os participantes do Seminário Nacional de Formação de Vozes Multiplicadoras para Defesa dos Direitos das Mulheres
4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA:
4.1. Prazo para entrega das propostas: das 9:00 horas do dia 13 de junho até as 18:00 do dia 27 de junho de 2012.
4.2. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a trinta (30) dias.
4.3. A proposta pode ser encaminhada por e-mail cddbr@uol.com.br; cddbr.vania@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 – casa 11 – Bela Vista – Cep: 01321-001 - São Paulo – Capital.
4.4. Em anexo à proposta devem ser enviada cópia das certidões que comprovem a regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas, federal, estadual, municipal, FGTS; INSS. (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas digitalizadas).
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
5.2. Serão classificadas:
a) A proposta que apresentar MAIOR DESCONTO PERCENTUAL ÚNICO sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
b) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
c) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e publicadas no site: www.catolicas.org.br.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS AEREAS
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 142/2011, valor estimado global do contrato R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço de emissão de passagens aéreas será de até 15 (quinze) dias após a emissão da fatura correspondente aos trechos utilizados no projeto.São Paulo, 12 de junho de 2012.
CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR
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