TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 005/2010
TIPO: MENOR PREÇO
(Para fazer download deste Termo de Referência em formato pdf, clique aqui)
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 005/2010
TIPO: MENOR PREÇO
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Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção de eventos ou produção cultural
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1- OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção de eventos ou produção cultural para assessoria técnica para realização de intervenção teatral em praça pública.
2 - JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 O tema da intervenção é "enfrentamento da violência contra as mulheres"
3.2 A idéia a ser transmitida é a da superação da violência, evitar idéias que reifiquem a posição vitimista das mulheres que sofrem violência.
3.3 A intervenção artística, cuja produção é de responsabilidade da contratante, ocorrerá em meio ao público de um show que acontecerá em um parque público, como Ibirapuera, Vila Lobos ou Parque do Carmo, na cidade de São Paulo (SP).
3.4 A intervenção teatral terá duração entre 10 e 15 minutos.
3.5 O evento ocorrerá em alguma data entre 20 de novembro e 10 de dezembro de 2010.
3.6 A intervenção será filmada e transmitida no local em um ou dois telões e terá de ter impacto visual e emocional. A contratada deverá supervisionar e coordenar todas as pessoas e entidades/empresas envolvidas na filmagem da intervenção teatral e sua transmissão pelos telões. A contratada deverá portanto supervisionar, para garantir que ocorram de forma coordenada, as ações do grupo de teatro, da produtora do show, de artistas nos palcos, do/a mestre de cerimônia e da equipe de filmagem.
3.7 Coordenar e supervisionar a criação e/ou aquisição de figurinos e materiais de apoio, especialmente observando que sua utilização não expressem conceitos inadequados aos propósitos da atividade, conforme estabelecido nos itens 3.1 e 3.2 acima.
3.8 Supervisionar a produção do roteiro para que siga os critérios determinados pela contratante, realizando a coordenação do processo com as partes envolvidas no processo - equipe do grupo de teatro e de Católicas pelo Direito de Decidir.
3.9 A contratada deverá fazer a coordenação da realização dos eventos simultâneos (show e intervenção teatral), de forma a garantir que os tempos sejam ajustados adequada e sincronicamente, garantindo que haja a interrupção do show no momento exato em que ocorrerá a intervenção teatral e, ao final desta, que o show seja retomado imediatamente.
3.10 A contratada deverá zelar pela segurança dos/as artistas que participarão da intervenção teatral, supervisionando a montagem do praticável, do isolamento do praticável em relação ao público, dos "cordeiros" (seguranças que mantém a distância entre público e evento segurando a corda de isolamento) e outros seguranças, de forma a prevenir qualquer tipo de acidente durante a execução da intervenção teatral.
3.11 A contratada deverá zelar também pela segurança do público que estará próximo ao praticável onde a intervenção teatral ocorrerá, de forma que não ninguém seja atingido por objetos e equipamentos que serão utilizados durante a intervenção teatral.
3.12 Coordenar e supervisionar a logística de alimentação e transporte (ida e volta) de artistas e equipamentos para a realização da intervenção teatral em ensaios e no dia da realização do evento.
4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA:
4.1 Prazo para entrega das propostas : das 9:00 horas do dia 23 de setembro até as 18:00 do dia 07 de outubro de 2010.
4.2 Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br; cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - Cep: 01321-001 - São Paulo - Capital.
4.3 A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail.
4.4 Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
4.5 Todos os impostos já devem estar incluídos no orçamento apresentado.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
5.1 A empresa vencedora deverá:
5.1.1 ter a possibilidade de trabalhar com produção cultural ou
produção de eventos definida em seu contrato social ou
estatuto;
5.1.2 comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo
elas: fazendas federal, estadual e municipal; FGTS; INSS.
(em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões
podem ser enviadas em formato digitalizado para o
endereço: cddbr@uol.com.br).
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta vencedora será a que apresentar Menor Preço;
6.1.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas a
classificação será feita por sorteio.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1 não atendam às exigências contidas nos itens 3, 4 e 5;
6.2.2 apresentem preços inexeqüíveis;
6.2.3 ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de
interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que
contrariem no todo ou em parte o presente Edital, sem
justificativa.
6.3 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e publicado no site de Católicas pelo Direito de Decidir : www.catolicasonline.org.br;
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
8.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de assinatura do contrato, em 13 de outubro, até 14 de dezembro de 2010, conforme Convênio n° 718514- 176/2009.
9.VALOR DISPONÍVEL PARA A PRODUÇÃO DA INTERVENÇÃO TEATRAL EM PRAÇA PÚBLICA
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 718514- 176/2009, no valor global de R$ 33.984,00 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais)
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da prestação de serviços será por meio de depósito em conta corrente mediante apresentação de nota(s) fiscal(is) de serviços.
São Paulo, 22 de setembro de 2010.
CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1- OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção de eventos ou produção cultural para assessoria técnica para realização de intervenção teatral em praça pública.
2 - JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 O tema da intervenção é "enfrentamento da violência contra as mulheres"
3.2 A idéia a ser transmitida é a da superação da violência, evitar idéias que reifiquem a posição vitimista das mulheres que sofrem violência.
3.3 A intervenção artística, cuja produção é de responsabilidade da contratante, ocorrerá em meio ao público de um show que acontecerá em um parque público, como Ibirapuera, Vila Lobos ou Parque do Carmo, na cidade de São Paulo (SP).
3.4 A intervenção teatral terá duração entre 10 e 15 minutos.
3.5 O evento ocorrerá em alguma data entre 20 de novembro e 10 de dezembro de 2010.
3.6 A intervenção será filmada e transmitida no local em um ou dois telões e terá de ter impacto visual e emocional. A contratada deverá supervisionar e coordenar todas as pessoas e entidades/empresas envolvidas na filmagem da intervenção teatral e sua transmissão pelos telões. A contratada deverá portanto supervisionar, para garantir que ocorram de forma coordenada, as ações do grupo de teatro, da produtora do show, de artistas nos palcos, do/a mestre de cerimônia e da equipe de filmagem.
3.7 Coordenar e supervisionar a criação e/ou aquisição de figurinos e materiais de apoio, especialmente observando que sua utilização não expressem conceitos inadequados aos propósitos da atividade, conforme estabelecido nos itens 3.1 e 3.2 acima.
3.8 Supervisionar a produção do roteiro para que siga os critérios determinados pela contratante, realizando a coordenação do processo com as partes envolvidas no processo - equipe do grupo de teatro e de Católicas pelo Direito de Decidir.
3.9 A contratada deverá fazer a coordenação da realização dos eventos simultâneos (show e intervenção teatral), de forma a garantir que os tempos sejam ajustados adequada e sincronicamente, garantindo que haja a interrupção do show no momento exato em que ocorrerá a intervenção teatral e, ao final desta, que o show seja retomado imediatamente.
3.10 A contratada deverá zelar pela segurança dos/as artistas que participarão da intervenção teatral, supervisionando a montagem do praticável, do isolamento do praticável em relação ao público, dos "cordeiros" (seguranças que mantém a distância entre público e evento segurando a corda de isolamento) e outros seguranças, de forma a prevenir qualquer tipo de acidente durante a execução da intervenção teatral.
3.11 A contratada deverá zelar também pela segurança do público que estará próximo ao praticável onde a intervenção teatral ocorrerá, de forma que não ninguém seja atingido por objetos e equipamentos que serão utilizados durante a intervenção teatral.
3.12 Coordenar e supervisionar a logística de alimentação e transporte (ida e volta) de artistas e equipamentos para a realização da intervenção teatral em ensaios e no dia da realização do evento.
4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA:
4.1 Prazo para entrega das propostas : das 9:00 horas do dia 23 de setembro até as 18:00 do dia 07 de outubro de 2010.
4.2 Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br; cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - Cep: 01321-001 - São Paulo - Capital.
4.3 A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail.
4.4 Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
4.5 Todos os impostos já devem estar incluídos no orçamento apresentado.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
5.1 A empresa vencedora deverá:
5.1.1 ter a possibilidade de trabalhar com produção cultural ou
produção de eventos definida em seu contrato social ou
estatuto;
5.1.2 comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo
elas: fazendas federal, estadual e municipal; FGTS; INSS.
(em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões
podem ser enviadas em formato digitalizado para o
endereço: cddbr@uol.com.br).
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta vencedora será a que apresentar Menor Preço;
6.1.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas a
classificação será feita por sorteio.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1 não atendam às exigências contidas nos itens 3, 4 e 5;
6.2.2 apresentem preços inexeqüíveis;
6.2.3 ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de
interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que
contrariem no todo ou em parte o presente Edital, sem
justificativa.
6.3 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e publicado no site de Católicas pelo Direito de Decidir : www.catolicasonline.org.br;
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
8.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de assinatura do contrato, em 13 de outubro, até 14 de dezembro de 2010, conforme Convênio n° 718514- 176/2009.
9.VALOR DISPONÍVEL PARA A PRODUÇÃO DA INTERVENÇÃO TEATRAL EM PRAÇA PÚBLICA
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 718514- 176/2009, no valor global de R$ 33.984,00 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais)
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da prestação de serviços será por meio de depósito em conta corrente mediante apresentação de nota(s) fiscal(is) de serviços.
São Paulo, 22 de setembro de 2010.
CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR