quarta-feira, 14 de julho de 2010

TERMO DE REFERÊNCIA - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2010 - TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2010
 
TIPO: MENOR PREÇO
(Para fazer download deste Termo de Referência em formato pdf, clique aqui)

Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ  do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção, filmagem e edição.

A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

1- OBJETO: Contratação de empresa especializada em Produção de Eventos para prestação de serviço em assessoria técnica para a produção de um show em praça pública .

2 - JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.

3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O show será  realizado entre 20 de novembro e 10 de dezembro de 2010, no município de São Paulo, em um parque público bastante freqüentado por paulistanos. Este show será produzido por empresa contratada especificamente para este fim. O show terá apresentação de pelos menos quatro atrações  musicais com artistas conhecidos/as  que concordem em se apresentar para promover a cultura de não violência contra as mulheres.
3.1  A empresa contratada por meio deste Termo de Referência deverá prestar serviços de assessoria técnica para a realização deste show, trabalhando em conjunto com a produtora e em consonância com Católicas pelo Direito de Decidir. A empresa contratada deverá:
3.1.1 alocar uma pessoa para trabalhar nas dependências de Católicas pelo Direito de Decidir durante a vigência do contrato, em regime de 40 horas semanais, para assessorar, coordenar, monitorar e supervisionar todo o andamento da produção do show;
3.1.2 realizar pesquisas sobre violência contra as mulheres, coletando dados para serem divulgados no decorrer do show: estatísticas sobre violência contra as mulheres no Brasil, serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência no país, com maior ênfase para o estado de São Paulo e sua capital, legislação sobre violência contra as mulheres (Lei Maria da Penha, aborto legal, etc);
3.1.3 coletar e selecionar poesias e outros textos artísticos pelo fim da violência contra as mulheres;
3.1.4  criar  palavras de ordem e slogans criativos e interessantes pelo fim da violência contra as mulheres que deverão animar o público durante o show;
3.1.5 os materiais e textos coletados e/ou produzidos nos itens acima deverão ser organizados pela contratada para serem lidos ou interpretados, durante o show, pelo/a mestre de cerimônias que apresentará as atrações. Com este fim, deverá haver uma adequação de linguagem para o objetivo proposto.
3.2  A empresa deverá se supervisionar toda a organização do show, monitorando a seleção do espaço físico, a contratação de artistas e a preparação de toda a  infra-estrutura necessária. Conforme detalhado a seguir, a empresa deverá:
3.2.1 coordenar a definição do espaço físico (parque ou auditório público), em conjunto com a equipe de Católicas pelo Direito de Decidir e de outras empresas envolvidas na produção do evento, supervisionando  a obtenção de liberação de todos os órgãos públicos envolvidos, como subprefeitura, CET, Polícia Militar etc;
3.2.2 supervisionar as condições, a qualidade, a adequação e a segurança de itens de infra-estrutura a serem providenciados pela empresa produtora do show, como: palco, som, camarim, banheiro  químico, iluminação, gerador, telão, barricada, cobertura do palco,  praticável a ser montado em espaço reservado no meio local em que ficará a platéia, e toda a infra-estrutura necessária para a realização do show;.
3.2.3 coordenar e supervisionar o transporte de equipamentos e pessoal;
3.2.4 monitorar a contratação e treinamento de seguranças;
3.2.5 supervisionar e checar as atividades da assessoria de imprensa, organizando coletivas de imprensa e outros eventos do tipo se forem necessários;
3.2.6 acompanhar a definição  e supervisionar a contratação de quatro cantores/as e/ou grupos musicais, que estejam incluídos na relação dos artistas preferenciais selecionados previamente por Católicas pelo Direito de Decidir;
3.2.7 acompanhar e corresponsabilizar-se por segurança e transporte de artistas e todas as demais pessoas que estarão  envolvidas na realização do show;
3.2.8 fiscalizar o desmonte da infra-estrutura do show, corresponsabilizando-se pela limpeza e desobstrução das vias públicas.

4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA:
4.1 Prazo para entrega das propostas : das 9:00 horas do dia 15 de julho até as 18:00 do dia 30 de julho de 2010.
4.2 Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br; cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - Cep: 01321-001 - São Paulo - Capital.
4.3 A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
5.1 A empresa vencedora deverá:
5.1.1 ter a possibilidade de trabalhar com produção cultural definida em seu estatuto;
5.1.2 ter experiência de pelo menos 3 anos de produção de eventos por meio de convênios ou em parceria com o poder público.
5.1.3 comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federal, estadual e municipal; FGTS; INSS. (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço: ( cddbr@uol.com.br).


6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta vencedora será a que apresentar Menor Preço;
6.1.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.

6.2 Serão desclassificadas as propostas que:

6.2.1 não atendam às exigências contidas nos itens 3, 4 e 5;

6.2.2 apresentem preços inexeqüíveis;

6.2.3 ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital, sem justificativa.

6.3 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e publicado no site de Católicas pelo Direito de Decidir : www.catolicasonline.org.br;

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.

8.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será a partir da data de assinatura em 02 de agosto até 14 de dezembro de 2010, conforme Convênio n° 718514- 176/2009.


9.VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO EM PRAÇA PÚBLICA

Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 718514- 176/2009, no valor global de R$ 36.612,00 (trinta e seis mil, seiscentos e doze reais)

10. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento da prestação de serviços  será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal de serviços e aceite do produto final,  por parte do responsável designado pela contratante.



São Paulo, 14 de julho de 2010.


CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR