PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO Nº 05/2010
TIPO: MENOR PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO
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Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, a solicitação de orçamento, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção artística.
A presente Pesquisa Preço de mercado será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
Objeto: Contratação de empresa especializada em produção artística/ evento para a prestação de serviço de assessoria técnica para a produção/ realização de 2 (dois) Murais de Grafitti. Os serviços prestados deverão atender aos seguintes requisitos:
Especificação dos serviços:
Prazo para entrega dos orçamentos e condições :
Prazo para recebimento das propostas : de 9h do dia 12 de julho às 18h do dia 16 de julho de 2010.
Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br e/ou cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - CEP: 01321-001 - São Paulo - Capital.
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada por seu representante. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
Todos os impostos e taxas devem estar incluídos no orçamento.
A contratada deverá comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: Fazenda (federal), FGTS, INSS (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para cddbr@uol.com.br).
Prazo para execução do trabalho:
A prestação de serviços será de 20 de julho a 10 de dezembro de 2010, período igual ao da contratada para produção do mural.
Forma de pagamento :
O pagamento da prestação de serviços será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal de serviços e aceitação por parte do/a responsável designado pela contratante.
São Paulo, 06 de julho de 2010.
CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR
Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, a solicitação de orçamento, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção artística.
A presente Pesquisa Preço de mercado será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
Objeto: Contratação de empresa especializada em produção artística/ evento para a prestação de serviço de assessoria técnica para a produção/ realização de 2 (dois) Murais de Grafitti. Os serviços prestados deverão atender aos seguintes requisitos:
Especificação dos serviços:
- O tema dos murais é "enfrentamento da violência contra as mulheres".
- A idéia a ser transmitida é a da superação da violência, evitar idéias que reifiquem a posição vitimista das mulheres que sofrem violência.
- Os murais de grafitti serão produzidos em locais de grande circulação de pessoas e/ou carros no município de São Paulo (SP) por empresa especializada contratada para isso, com a qual a contratada deverá trabalhar em estreita parceria, sob supervisão da contratante.
- A contratada será responsável por vistoriar as condições dos locais para a realização dos murais de grafitti, em parceria com a empresa contratada para a produção dos murais. Esses locais deverão ser aprovados pela contratante antes da execução dos murais de grafitti.
- A contratada será responsável por obter todas as autorizações e alvarás que forem necessárias, seja do poder público ou dos proprietários dos locais que serão grafitados.
- A contratada deverá supervisionar a produção dos murais, garantindo que eles sejam realizados dentro dos critérios estabelecidos pela contratante e que tenham cerca de 30 m2 cada um.
- A arte a ser produzida deverá ser objeto de discussão prévia entre a contratada, a empresa que produzirá os murais e a contratante, sendo que as idéias finais aprovadas deverão ser a efetivamente realizadas, o que deverá ser supervisionado e garantido pela contratada.
- A contratada será responsável por organizar toda a logística para a produção dos murais, em consonância com a empresa que produzirá os murais: convocação de artistas de grafitti, aquisição de materiais (tintas, pincéis, rolos, solventes etc), transporte de ida e volta de materiais e de todas as pessoas envolvidas na produção dos murais (grafiteiras/os, representante de Católicas, fotógrafa/o, equipe de filmagem etc.), providenciar alimentação para os/as artistas e demais pessoas envolvidas na produção dos murais; realizar isolamento da área com sinalizadores e obter equipamentos de segurança para os/as artistas envolvidos/as;
- A contratada deverá supervisionar o local durante toda a produção dos murais, garantindo a integridade física também dos/as transeuntes não envolvidos/as com a produção dos murais.
- Os murais deverão ser fotografados e filmados. Fotos e filmes serão amplamente divulgados pela internet, entre outros veículos de comunicação. A contratada deverá se responsabilizar pela contratação de fotógrafos/as e equipe de filmagem, assim como pela seleção e edição das imagens e filmes, sua divulgação por meio da internet e para qualquer veículo de comunicação indicado pela contratante ou por assessoria de imprensa, se houver, responsável pela divulgação dos murais
- A contratada deve se responsabilizar pela realização da limpeza dos locais em que os murais forem executados. Essa limpeza deve ocorrer imediatamente após a execução dos murais, descartando adequadamente qualquer resto de material utilizado na produção dos murais, assim como resíduos decorrentes da alimentação (recolher embalagens, restos de alimentos) e qualquer outro resíduo deixado pelas pessoas envolvidas na produção dos murais, garantindo que as vias públicas fiquem limpas ao final.
Prazo para entrega dos orçamentos e condições :
Prazo para recebimento das propostas : de 9h do dia 12 de julho às 18h do dia 16 de julho de 2010.
Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br e/ou cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - CEP: 01321-001 - São Paulo - Capital.
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada por seu representante. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
Todos os impostos e taxas devem estar incluídos no orçamento.
A contratada deverá comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: Fazenda (federal), FGTS, INSS (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para cddbr@uol.com.br).
Prazo para execução do trabalho:
A prestação de serviços será de 20 de julho a 10 de dezembro de 2010, período igual ao da contratada para produção do mural.
Forma de pagamento :
O pagamento da prestação de serviços será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal de serviços e aceitação por parte do/a responsável designado pela contratante.
São Paulo, 06 de julho de 2010.
CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR