terça-feira, 6 de julho de 2010

PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO Nº 05/2010 - TIPO: MENOR PREÇO

PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO Nº 05/2010
TIPO: MENOR PREÇO
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Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ  do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, a solicitação de orçamento, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção artística.

A presente Pesquisa Preço de mercado será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada em produção artística/ evento para a prestação de serviço de assessoria técnica para a produção/ realização de 2 (dois) Murais de Grafitti. Os serviços prestados deverão atender aos seguintes requisitos:

Especificação dos serviços:
  • O tema dos murais é "enfrentamento da violência contra as mulheres".
  • A idéia a ser transmitida é a da superação da violência, evitar idéias que reifiquem a posição vitimista das mulheres que sofrem violência.
  • Os murais de grafitti serão produzidos em locais de grande circulação de pessoas e/ou carros no município de São Paulo (SP) por empresa especializada contratada para isso, com a qual a contratada deverá trabalhar em estreita parceria, sob supervisão da contratante.
  • A contratada será responsável por vistoriar as condições dos locais para a realização dos murais de grafitti, em parceria com a empresa contratada para a produção dos murais. Esses locais deverão ser aprovados pela contratante antes da execução dos murais de grafitti.
  • A contratada será responsável por obter todas as autorizações e alvarás que forem necessárias, seja do poder público ou dos proprietários dos locais que serão grafitados.
  • A contratada deverá supervisionar a produção dos murais, garantindo que eles sejam realizados dentro dos critérios estabelecidos pela contratante e que tenham cerca de 30 m2  cada um.
  • A arte a ser produzida deverá ser objeto de discussão prévia entre a contratada, a empresa que produzirá os murais e a contratante, sendo que as idéias finais aprovadas deverão ser a efetivamente realizadas, o que deverá ser supervisionado e garantido pela contratada.
  • A contratada será responsável por organizar toda a logística para a produção dos murais, em consonância com a empresa que produzirá os murais: convocação de artistas de grafitti, aquisição de materiais (tintas, pincéis, rolos, solventes etc), transporte de ida e volta de materiais e de todas as pessoas envolvidas na produção dos murais (grafiteiras/os, representante de Católicas, fotógrafa/o, equipe de filmagem etc.), providenciar alimentação para os/as artistas e demais pessoas envolvidas na produção dos murais; realizar isolamento da área com sinalizadores e obter equipamentos de segurança para os/as artistas envolvidos/as;
  • A contratada deverá supervisionar o local durante toda a produção dos murais, garantindo a integridade física também dos/as transeuntes não envolvidos/as com a produção dos murais.
  • Os murais deverão ser fotografados e filmados. Fotos e filmes serão amplamente divulgados pela internet, entre outros veículos de comunicação. A contratada deverá se responsabilizar pela contratação de fotógrafos/as e equipe de filmagem, assim como pela seleção e edição das imagens e filmes,  sua divulgação por meio da internet e para qualquer veículo de comunicação indicado pela contratante ou por assessoria de imprensa, se houver, responsável pela divulgação dos murais
  • A contratada deve se responsabilizar pela realização da limpeza dos locais em que os murais forem executados. Essa limpeza deve ocorrer imediatamente após a execução dos murais, descartando adequadamente qualquer resto de material utilizado na produção dos murais, assim como resíduos decorrentes da alimentação (recolher embalagens, restos de alimentos) e qualquer outro resíduo deixado pelas pessoas envolvidas na produção dos murais, garantindo que as vias públicas fiquem limpas ao final.

Prazo para entrega dos orçamentos e condições :

Prazo para recebimento das propostas : de 9h do dia 12 de julho às 18h do dia 16 de julho de 2010.

Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br e/ou cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - CEP: 01321-001 - São Paulo - Capital.

A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada por seu representante. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

Todos os impostos e taxas devem estar incluídos no orçamento.

A contratada deverá comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: Fazenda (federal), FGTS, INSS (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para cddbr@uol.com.br).

Prazo para execução do trabalho:
A prestação de serviços  será de 20 de julho a 10 de dezembro de 2010, período igual ao da contratada para produção do mural.

Forma de pagamento :
O pagamento da prestação de serviços  será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal de serviços e aceitação  por parte do/a responsável designado pela contratante.

São Paulo, 06 de julho de 2010.


CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR