Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção, filmagem e edição.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1- OBJETO: Contratação de empresa especializada em Produção de Eventos para prestação de serviço em
assessoria técnica para a produção de um show em praça pública .
2 - JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O show será realizado entre 20 de novembro e 10 de dezembro de 2010, no município de São Paulo, em um parque público bastante freqüentado por paulistanos. Este show será produzido por empresa contratada especificamente para este fim. O show terá apresentação de pelos menos quatro atrações musicais com artistas conhecidos/as que concordem em se apresentar para promover a cultura de não violência contra as mulheres.
3.1 A empresa contratada por meio deste Termo de Referência deverá prestar serviços de assessoria técnica para a realização deste show, trabalhando em conjunto com a produtora e em consonância com Católicas pelo Direito de Decidir. A empresa contratada deverá:
3.1.1 alocar uma pessoa para trabalhar nas dependências de Católicas pelo Direito de Decidir durante a vigência do contrato, em regime de 40 horas semanais, para assessorar, coordenar, monitorar e supervisionar todo o andamento da produção do show;
3.1.2 realizar pesquisas sobre violência contra as mulheres, coletando dados para serem divulgados no decorrer do show: estatísticas sobre violência contra as mulheres no Brasil, serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência no país, com maior ênfase para o estado de São Paulo e sua capital, legislação sobre violência contra as mulheres (Lei Maria da Penha, aborto legal, etc);
3.1.3 coletar e selecionar poesias e outros textos artísticos pelo fim da violência contra as mulheres;
3.1.4 criar palavras de ordem e slogans criativos e interessantes pelo fim da violência contra as mulheres que deverão animar o público durante o show;
3.1.5 os materiais e textos coletados e/ou produzidos nos itens acima deverão ser organizados pela contratada para serem lidos ou interpretados, durante o show, pelo/a mestre de cerimônias que apresentará as atrações. Com este fim, deverá haver uma adequação de linguagem para o objetivo proposto.
3.2 A empresa deverá se supervisionar toda a organização do show, monitorando a seleção do espaço físico, a contratação de artistas e a preparação de toda a infra-estrutura necessária. Conforme detalhado a seguir, a empresa deverá:
3.2.1 coordenar a definição do espaço físico (parque ou auditório público), em conjunto com a equipe de Católicas pelo Direito de Decidir e de outras empresas envolvidas na produção do evento, supervisionando a obtenção de liberação de todos os órgãos públicos envolvidos, como subprefeitura, CET, Polícia Militar etc;
3.2.2 supervisionar as condições, a qualidade, a adequação e a segurança de itens de infra-estrutura a serem providenciados pela empresa produtora do show, como: palco, som, camarim, banheiro químico, iluminação, gerador, telão, barricada, cobertura do palco, praticável a ser montado em espaço reservado no meio local em que ficará a platéia, e toda a infra-estrutura necessária para a realização do show;.
3.2.3 coordenar e supervisionar o transporte de equipamentos e pessoal;
3.2.4 monitorar a contratação e treinamento de seguranças;
3.2.5 supervisionar e checar as atividades da assessoria de imprensa, organizando coletivas de imprensa e outros eventos do tipo se forem necessários;
3.2.6 acompanhar a definição e supervisionar a contratação de quatro cantores/as e/ou grupos musicais, que estejam incluídos na relação dos artistas preferenciais selecionados previamente por Católicas pelo Direito de Decidir;
3.2.7 acompanhar e corresponsabilizar-se por segurança e transporte de artistas e todas as demais pessoas que estarão envolvidas na realização do show;
3.2.8 fiscalizar o desmonte da infra-estrutura do show, corresponsabilizando-se pela limpeza e desobstrução das vias públicas.
4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA:
4.1 Prazo para entrega das propostas : das 9:00 horas do dia 15 de julho até as 18:00 do dia 30 de julho de 2010.
4.2 Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br; cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - Cep: 01321-001 - São Paulo - Capital.
4.3 A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
5.1 A empresa vencedora deverá:
5.1.1 ter a possibilidade de trabalhar com produção cultural definida em seu estatuto;
5.1.2 ter experiência de pelo menos 3 anos de produção de eventos por meio de convênios ou em parceria com o poder público.
5.1.3 comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federal, estadual e municipal; FGTS; INSS. (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço: ( cddbr@uol.com.br).
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta vencedora será a que apresentar Menor Preço;
6.1.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1 não atendam às exigências contidas nos itens 3, 4 e 5;
6.2.2 apresentem preços inexeqüíveis;
6.2.3 ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital, sem justificativa.
6.3 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e publicado no site de Católicas pelo Direito de Decidir : www.catolicasonline.org.br;
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
8.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de assinatura em 02 de agosto até 14 de dezembro de 2010, conforme Convênio n° 718514- 176/2009.
9.VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO EM PRAÇA PÚBLICA
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 718514- 176/2009, no valor global de R$ 36.612,00 (trinta e seis mil, seiscentos e doze reais)
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da prestação de serviços será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal de serviços e aceite do produto final, por parte do responsável designado pela contratante.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR