quarta-feira, 21 de julho de 2010

Católicas pelo Direito de Decidir divulga resultado da pesquisa de preço de mercado nº 05/2010

Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, o resultado da pesquisa de preço de mercado nº 05/2010
Objeto: Contratação de empresa especializada em produção artística/ evento para a
prestação de serviço de assessoria técnica para a produção/ realização de 2 (dois)
Murais de Grafitti

Empresa vencedora:
DYNAMITE PUB- PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA LTDA ME - CNPJ: 05.685.395/0001-27
R$ 5.250,00 ( cinco mil duzentos e cinquenta reais)

Empresas participantes:
  • ALEERA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA        - CNPJ: 11.705.778/0001-12
  • DYNAMITE PUB- PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA LTDA ME     - CNPJ: 05.685.395/0001-27
  • ERATIVA PRODUÇÕES S/S LTDA - ME            - CNPJ: 10.362.098/0001-80

Católicas pelo Direito de Decidir divulga o resultado da pesquisa de preço de mercado nº 04/2010

Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, o resultado da pesquisa de preço de mercado nº 04/2010
Objeto: Contratação de empresa especializada em produção artística/ evento para a
produção/ realização de 2 (dois) Murais de Grafitti.

Empresa vencedora:
ALEERA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA -  CNPJ: 11.705.778/0001-12
R$ 7.900,00 ( sete mil e novecentos reais)

Empresas participantes:
  • ALEERA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA      - CNPJ: 11.705.778/0001-12
  • O S EVENTOS LTDA - ME                                    - CNPJ: 10.404.285/0001-80

sexta-feira, 16 de julho de 2010

RESULTADO DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 002/2010 -TIPO: MENOR PREÇO

Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 – casa 11 – Bela Vista – São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, o resultado da Cotação Prévia de Preço No. 002/2010, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514 - 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de entidade sem fins lucrativos ou empresa especializada em Produção de Eventos para a produção de um show em praça pública.

Empresa vencedora:
Associação Cultural Dynamite - CNPJ :07.157.970/0001-44 - Orçamento R$ 89.500,00


Empresas participantes:
Associação Cultural Dynamite - CNPJ :07.157.970/0001-44
Pauta Arte Comunicação Ltda - ME - CNPJ: 60.201.993/0001-91

quarta-feira, 14 de julho de 2010

TERMO DE REFERÊNCIA - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2010 - TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2010
 
TIPO: MENOR PREÇO
(Para fazer download deste Termo de Referência em formato pdf, clique aqui)

Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ  do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção, filmagem e edição.

A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

1- OBJETO: Contratação de empresa especializada em Produção de Eventos para prestação de serviço em assessoria técnica para a produção de um show em praça pública .

2 - JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.

3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O show será  realizado entre 20 de novembro e 10 de dezembro de 2010, no município de São Paulo, em um parque público bastante freqüentado por paulistanos. Este show será produzido por empresa contratada especificamente para este fim. O show terá apresentação de pelos menos quatro atrações  musicais com artistas conhecidos/as  que concordem em se apresentar para promover a cultura de não violência contra as mulheres.
3.1  A empresa contratada por meio deste Termo de Referência deverá prestar serviços de assessoria técnica para a realização deste show, trabalhando em conjunto com a produtora e em consonância com Católicas pelo Direito de Decidir. A empresa contratada deverá:
3.1.1 alocar uma pessoa para trabalhar nas dependências de Católicas pelo Direito de Decidir durante a vigência do contrato, em regime de 40 horas semanais, para assessorar, coordenar, monitorar e supervisionar todo o andamento da produção do show;
3.1.2 realizar pesquisas sobre violência contra as mulheres, coletando dados para serem divulgados no decorrer do show: estatísticas sobre violência contra as mulheres no Brasil, serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência no país, com maior ênfase para o estado de São Paulo e sua capital, legislação sobre violência contra as mulheres (Lei Maria da Penha, aborto legal, etc);
3.1.3 coletar e selecionar poesias e outros textos artísticos pelo fim da violência contra as mulheres;
3.1.4  criar  palavras de ordem e slogans criativos e interessantes pelo fim da violência contra as mulheres que deverão animar o público durante o show;
3.1.5 os materiais e textos coletados e/ou produzidos nos itens acima deverão ser organizados pela contratada para serem lidos ou interpretados, durante o show, pelo/a mestre de cerimônias que apresentará as atrações. Com este fim, deverá haver uma adequação de linguagem para o objetivo proposto.
3.2  A empresa deverá se supervisionar toda a organização do show, monitorando a seleção do espaço físico, a contratação de artistas e a preparação de toda a  infra-estrutura necessária. Conforme detalhado a seguir, a empresa deverá:
3.2.1 coordenar a definição do espaço físico (parque ou auditório público), em conjunto com a equipe de Católicas pelo Direito de Decidir e de outras empresas envolvidas na produção do evento, supervisionando  a obtenção de liberação de todos os órgãos públicos envolvidos, como subprefeitura, CET, Polícia Militar etc;
3.2.2 supervisionar as condições, a qualidade, a adequação e a segurança de itens de infra-estrutura a serem providenciados pela empresa produtora do show, como: palco, som, camarim, banheiro  químico, iluminação, gerador, telão, barricada, cobertura do palco,  praticável a ser montado em espaço reservado no meio local em que ficará a platéia, e toda a infra-estrutura necessária para a realização do show;.
3.2.3 coordenar e supervisionar o transporte de equipamentos e pessoal;
3.2.4 monitorar a contratação e treinamento de seguranças;
3.2.5 supervisionar e checar as atividades da assessoria de imprensa, organizando coletivas de imprensa e outros eventos do tipo se forem necessários;
3.2.6 acompanhar a definição  e supervisionar a contratação de quatro cantores/as e/ou grupos musicais, que estejam incluídos na relação dos artistas preferenciais selecionados previamente por Católicas pelo Direito de Decidir;
3.2.7 acompanhar e corresponsabilizar-se por segurança e transporte de artistas e todas as demais pessoas que estarão  envolvidas na realização do show;
3.2.8 fiscalizar o desmonte da infra-estrutura do show, corresponsabilizando-se pela limpeza e desobstrução das vias públicas.

4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA:
4.1 Prazo para entrega das propostas : das 9:00 horas do dia 15 de julho até as 18:00 do dia 30 de julho de 2010.
4.2 Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br; cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - Cep: 01321-001 - São Paulo - Capital.
4.3 A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
5.1 A empresa vencedora deverá:
5.1.1 ter a possibilidade de trabalhar com produção cultural definida em seu estatuto;
5.1.2 ter experiência de pelo menos 3 anos de produção de eventos por meio de convênios ou em parceria com o poder público.
5.1.3 comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federal, estadual e municipal; FGTS; INSS. (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço: ( cddbr@uol.com.br).


6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta vencedora será a que apresentar Menor Preço;
6.1.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.

6.2 Serão desclassificadas as propostas que:

6.2.1 não atendam às exigências contidas nos itens 3, 4 e 5;

6.2.2 apresentem preços inexeqüíveis;

6.2.3 ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital, sem justificativa.

6.3 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e publicado no site de Católicas pelo Direito de Decidir : www.catolicasonline.org.br;

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.

8.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será a partir da data de assinatura em 02 de agosto até 14 de dezembro de 2010, conforme Convênio n° 718514- 176/2009.


9.VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO EM PRAÇA PÚBLICA

Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 718514- 176/2009, no valor global de R$ 36.612,00 (trinta e seis mil, seiscentos e doze reais)

10. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento da prestação de serviços  será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal de serviços e aceite do produto final,  por parte do responsável designado pela contratante.



São Paulo, 14 de julho de 2010.


CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR


terça-feira, 6 de julho de 2010

PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO Nº 05/2010 - TIPO: MENOR PREÇO

PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO Nº 05/2010
TIPO: MENOR PREÇO
(Para fazer download deste edital em formato pdf, clique aqui)

Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ  do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, a solicitação de orçamento, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção artística.

A presente Pesquisa Preço de mercado será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada em produção artística/ evento para a prestação de serviço de assessoria técnica para a produção/ realização de 2 (dois) Murais de Grafitti. Os serviços prestados deverão atender aos seguintes requisitos:

Especificação dos serviços:
  • O tema dos murais é "enfrentamento da violência contra as mulheres".
  • A idéia a ser transmitida é a da superação da violência, evitar idéias que reifiquem a posição vitimista das mulheres que sofrem violência.
  • Os murais de grafitti serão produzidos em locais de grande circulação de pessoas e/ou carros no município de São Paulo (SP) por empresa especializada contratada para isso, com a qual a contratada deverá trabalhar em estreita parceria, sob supervisão da contratante.
  • A contratada será responsável por vistoriar as condições dos locais para a realização dos murais de grafitti, em parceria com a empresa contratada para a produção dos murais. Esses locais deverão ser aprovados pela contratante antes da execução dos murais de grafitti.
  • A contratada será responsável por obter todas as autorizações e alvarás que forem necessárias, seja do poder público ou dos proprietários dos locais que serão grafitados.
  • A contratada deverá supervisionar a produção dos murais, garantindo que eles sejam realizados dentro dos critérios estabelecidos pela contratante e que tenham cerca de 30 m2  cada um.
  • A arte a ser produzida deverá ser objeto de discussão prévia entre a contratada, a empresa que produzirá os murais e a contratante, sendo que as idéias finais aprovadas deverão ser a efetivamente realizadas, o que deverá ser supervisionado e garantido pela contratada.
  • A contratada será responsável por organizar toda a logística para a produção dos murais, em consonância com a empresa que produzirá os murais: convocação de artistas de grafitti, aquisição de materiais (tintas, pincéis, rolos, solventes etc), transporte de ida e volta de materiais e de todas as pessoas envolvidas na produção dos murais (grafiteiras/os, representante de Católicas, fotógrafa/o, equipe de filmagem etc.), providenciar alimentação para os/as artistas e demais pessoas envolvidas na produção dos murais; realizar isolamento da área com sinalizadores e obter equipamentos de segurança para os/as artistas envolvidos/as;
  • A contratada deverá supervisionar o local durante toda a produção dos murais, garantindo a integridade física também dos/as transeuntes não envolvidos/as com a produção dos murais.
  • Os murais deverão ser fotografados e filmados. Fotos e filmes serão amplamente divulgados pela internet, entre outros veículos de comunicação. A contratada deverá se responsabilizar pela contratação de fotógrafos/as e equipe de filmagem, assim como pela seleção e edição das imagens e filmes,  sua divulgação por meio da internet e para qualquer veículo de comunicação indicado pela contratante ou por assessoria de imprensa, se houver, responsável pela divulgação dos murais
  • A contratada deve se responsabilizar pela realização da limpeza dos locais em que os murais forem executados. Essa limpeza deve ocorrer imediatamente após a execução dos murais, descartando adequadamente qualquer resto de material utilizado na produção dos murais, assim como resíduos decorrentes da alimentação (recolher embalagens, restos de alimentos) e qualquer outro resíduo deixado pelas pessoas envolvidas na produção dos murais, garantindo que as vias públicas fiquem limpas ao final.

Prazo para entrega dos orçamentos e condições :

Prazo para recebimento das propostas : de 9h do dia 12 de julho às 18h do dia 16 de julho de 2010.

Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br e/ou cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - CEP: 01321-001 - São Paulo - Capital.

A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada por seu representante. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

Todos os impostos e taxas devem estar incluídos no orçamento.

A contratada deverá comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: Fazenda (federal), FGTS, INSS (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para cddbr@uol.com.br).

Prazo para execução do trabalho:
A prestação de serviços  será de 20 de julho a 10 de dezembro de 2010, período igual ao da contratada para produção do mural.

Forma de pagamento :
O pagamento da prestação de serviços  será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal de serviços e aceitação  por parte do/a responsável designado pela contratante.

São Paulo, 06 de julho de 2010.


CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR

PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO Nº 04/2010 - TIPO: MENOR PREÇO

PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO Nº 04/2010
TIPO: MENOR PREÇO

(Para fazer download deste edital em formato pdf, clique aqui)

Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ  do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, a solicitação de orçamento, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de empresa especializada em produção artística.

A presente Pesquisa Preço de mercado será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada em produção artística/ evento para a produção/ realização de 2 (dois) Murais de Grafitti, com as seguintes características:

Especificação dos serviços:

  • O tema dos murais é "enfrentamento da violência contra as mulheres"
  • A idéia a ser transmitida é a da superação da violência, evitar idéias que reifiquem a posição vitimista das mulheres que sofrem violência.
  • Os murais de grafitti deverão ser produzidos em locais de grande circulação de pessoas e/ou carros no município de São Paulo (SP).
  • A contratada será responsável por encontrar os locais adequados para a realização dos murais de grafitti em parceria com a assessoria técnica designada por Católicas pelo Direito de Decidir. Esses locais deverão ser aprovados pela contratante.
  • Os murais devem ter cerca de 30 m2  cada um.
  • A arte a ser produzida deverá ser objeto de discussão prévia entre a contratada, a assessoria técnica e a contratante, sendo que a idéia final  aprovada deverá ser a efetivamente realizada.
  • Os materiais que serão utilizados, assim como pagamento de artistas - quando houver - serão de responsabilidade da contratada.
  • Os murais serão fotografados e filmados. Fotos e filmes serão amplamente divulgados pela internet, entre outros veículos de comunicação. A responsabilidade em relação ao eventual pagamento de direitos autorais sobre essas imagens produzidas é da contratada.
  • Todos os impostos e taxas devem estar incluídos no orçamento.
Prazo para entrega dos orçamentos e condições :
Prazo para recebimento das propostas : de 9h do dia 12 de julho às 18h do dia 16 de julho de 2010.

Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br e/ou cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 - casa 11 - Bela Vista - Cep: 01321-001 - São Paulo - Capital.

A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada por seu representante. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
A contratada deverá comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: Fazenda (federal), FGTS, INSS (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para cddbr@uol.com.br).

Prazo para execução do trabalho:
Os murais deverão ser produzidos entre 20 de julho a 10 de dezembro de 2010, em data a ser determinada pela contratante


Forma de pagamento :
O pagamento da prestação de serviços  será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal de serviços e aceitação por parte do/a responsável designado pela contratante.

São Paulo, 06 de julho de 2010.


CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR