TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 002/2010
TIPO: MENOR PREÇO
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Católicas pelo Direito de Decidir, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 00.281.863/0001-84, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 71 – casa 11 – Bela Vista – São Paulo - Capital, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, objetivando a contratação de entidade sem fins lucrativos ou empresa especializada em produção, filmagem e edição.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1- OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos ou empresa especializada em Produção de Eventos para a produção de um show em praça pública.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° nº 718514- 176/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 O evento objeto deste termo deverá:
3.1.1 ser realizado entre 20 de novembro e 10 de dezembro de 2010, no município de São Paulo, em um parque público bastante freqüentado por paulistanos, como o Parque Ibirapuera, do Carmo, Villa Lobos, da Aclimação ou no Vale do Anhangabaú;
3.1.2 ter apresentação de pelos menos quatro atrações musicais com artistas conhecidos/as que concordem em se apresentar para promover a cultura de não violência contra as mulheres. A seleção das atrações deverá necessariamente seguir o que está disposto no Anexo I;
3.1.3 ter um/uma mestre de cerimônias competente e carismático/a que apresente as atrações e que leia poesias e outros textos artísticos pelo fim da violência contra as mulheres e também divulgue informações importantes para o enfrentamento da violência contra as mulheres.
3.2 A contratada deverá se encarregar de toda a organização do show, providenciando, o espaço físico, a contratação dos/as artistas e toda a infra-estrutura necessária. Conforme detalhado a seguir, em conjunto com a equipe de Católicas pelo Direito de Decidir e de outras empresas/entidades envolvidas na produção do evento, a contratada deverá:
3.2.1 definir o espaço físico (parque ou auditório público) e realizar contato e obtenção de liberação de todos os órgãos públicos envolvidos, como subprefeitura, CET, Polícia Militar etc;
3.2.2 providenciar palco, som, camarim, banheiro químico, iluminação, gerador, telão, barricada, cobertura do palco, transporte de equipamentos e pessoal, motoboy, segurança, praticável a ser montado em espaço reservado no meio local em que ficará a platéia, assessoria de imprensa e toda a infra-estrutura necessária para a realização do show;
3.2.3 definir, realizar contatos e fazer a contratação de quatro cantores/as e/ou grupos musicais, que estejam incluídos na relação dos artistas preferenciais (veja o disposto no Anexo I), para se apresentarem no show, responsabilizado-se por cachês, pagamento de eventuais direitos autorais, segurança, transporte etc.
4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA:
4.1 Prazo para entrega das propostas : das 9:00 horas do dia 28 de junho até as 18:00 do dia 12 de julho de 2010.
4.2 Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail cddbr@uol.com.br; cddbr.luiz@uol.com.br, fax : (11) 3541-3476, ou para o endereço : Rua Martiniano de Carvalho, 71 – casa 11 – Bela Vista – Cep: 01321-001 - São Paulo – Capital.
4.3 A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da candidata, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
5.1 A empresa/entidade vencedora deverá:
5.1.1 comprovar existência jurídica formal há pelo menos 5 anos;
5.1.2 ter a possibilidade de trabalhar com produção cultural definida em seu estatuto;
5.1.3 apresentar atestado de capacidade técnica para realização de eventos em locais públicos abertos, preferencialmente anuída pelo poder público;
5.1.4 ter experiência de pelo menos 3 anos de produção de eventos por meio de convênios ou em parceria com o poder público.
5.1.5 comprovar a regularidade junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federal, estadual e municipal, FGTS, INSS (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para cddbr@uol.com.br).
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta vencedora será a que apresentar Menor Preço;
6.1.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1 não atendam às exigências contidas nos itens 3, 4 e 5;
6.2.2 apresentem preços inexeqüíveis;
6.2.3 ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital, sem justificativa.
6.3 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às concorrentes via e-mail e publicado no site de Católicas pelo Direito de Decidir : www.catolicasonline.org.br;
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
8.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de assinatura, em 19 de julho, até 14 de dezembro de 2010, conforme Convênio nº 718514- 176/2009.
9.VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA:
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio 718514- 176/2009, no valor global de R$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos reais)
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da prestação de serviços será por meio de depósito em conta corrente até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal de serviços.
São Paulo, 28 de junho de 2010.
CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR
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ANEXO I
A empresa/entidade vencedora deverá realizar o evento com quatro artistas e/ou bandas selecionados, necessariamente compondo o show com o seguinte critério:
- um(a) artista/banda relacionado sob a alínea A abaixo com participação especial de artista/banda relacionado/a sob a alínea B ou C ou um(a) artista/banda relacionado sob a alínea B com participação especial de artista/banda relacionado/a sob a alínea A ou C;
- duas atrações selecionadas entre artistas/bandas relacionados/as sob a alínea C abaixo.
Alcione
Arnaldo Antunes
Elba Ramalho
Gilberto Gil
Leci Brandão
Lenine
Maria Bethânia
Maria Gadú
Nando Reis
Ney Matogrosso
Rita Lee
Simone
Zé Ramalho
Zeca Baleiro
Zélia Duncan
Preta Gil
Artista principal alínea B
Marina Lima
As Sebastianas (forró)
Dominguinhos
Chico César
O Choro das 3
Pedro Luís e a Parede
Antonio de Barros e Ceceu
Alcimar Monteiro
Vange Leonel
Elza Soares
Artista abertura alínea C
Dominatrix
Hip Hop Hip Hop Mulher
Negra Li
Penha Pinheiro
Maria Christina (Ídolos)
Klebi Nóri
Nila Branco
Samba de Rainha
Andrea Martins
Bruna Caram
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